RADAR DO EMPREENDEDOR

Radar Contábil

Contabilidade, fiscal, RH, folha, eSocial e decisões que afetam o seu negócio.

RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

INSS inicia pagamentos de outubro em 26/10; confira a faixa e o final do benefício

Comunicado de 22/10 confirma pagamentos até 9/11. O calendário de benefícios deve ser conferido por faixa de valor e final do cartão, sem o dígito verificador.

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Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

Paraná corrige embalagem na pauta de ICMS-ST de bebidas, com efeitos desde 1º/10

NPF 031/2026 corrige item da NPF 29/2026: Therezópolis Weissbier em vidro descartável de 355 ml, com base de R$ 6,52. Revisão deve ser feita por produto e operação.

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Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

IRPF: consulta ao lote residual de outubro abre em 23/10; pagamento será em 30/10

Receita informa 184.442 restituições. A consulta individual confirma a inclusão; quem ainda tem pendências deve conferir o processamento antes de corrigir a declaração.

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RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 20/10/2026

eSocial: revisão da NT 07/2026 muda a conferência dos afastamentos a partir de 26/10

A nota técnica revisada em 20 de outubro detalha o preenchimento do campo infoMesmoMtv no S-2230. RH e departamento pessoal devem conferir o histórico de afastamentos e o calendário de implantação.

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Reforma Tributária

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 23/10/2026

Nanoempreendedor e MEI: o alcance das simplificações do Decreto 13.140/2026

Receita apresenta novas dispensas ligadas à reforma do consumo. O decreto delimita a atuação da União, preserva exceções e prevê condições específicas para efeitos relativos ao IBS.

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Jurisprudência

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

Tema 843: STF afasta PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS; aplicação exige análise

A decisão divulgada pelo Supremo em 7 de outubro trata de créditos presumidos de ICMS. A leitura do caso e a situação processual precisam orientar qualquer providência fiscal ou contábil.

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eSocial: revisão da NT 07/2026 muda a conferência dos afastamentos a partir de 26/10

RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fato de 20/10/2026 · Fonte de 20/10/2026

A nota técnica revisada em 20 de outubro detalha o preenchimento do campo infoMesmoMtv no S-2230. RH e departamento pessoal devem conferir o histórico de afastamentos e o calendário de implantação.

O que mudou na revisão

A Nota Técnica S-1.3 nº07/2026, revisada em 20 de outubro, flexibiliza a validação de infoMesmoMtv no evento S-2230. O campo informa uma condição relacionada ao histórico do afastamento. A regra descrita na revisão considera afastamentos com início igual ou posterior a 26 de outubro de 2026; portanto, a data de início importa na avaliação.

Como conferir o preenchimento

Para motivo diferente dos códigos 01 e 03, o campo não deve ser informado. Quando o motivo for 01 ou 03 e houver, para o mesmo contrato, outro afastamento nos 60 dias anteriores com o mesmo código de motivo, a informação deve ser S ou N. Se esse histórico anterior não existir, o campo pode ficar sem preenchimento ou receber N. O preenchimento precisa refletir a condição real, sem resposta automática baseada apenas no código.

Qual pacote usar e quando

O portal oficial lista o pacote de esquemas para produção em 26/10/2026. A nota distingue essa etapa de implantações posteriores, e a documentação relaciona outros pacotes para novembro, dezembro e janeiro. Como orientação operacional, confira a identificação do pacote utilizado pelo sistema e não trate toda a nota como uma única mudança com uma só data.

Para o departamento pessoal — análise editorial

Revise o procedimento de coleta dos afastamentos e mantenha o histórico por contrato acessível à conferência. Teste cenários com ocorrência anterior, sem ocorrência anterior e com outros motivos. Registre a versão do sistema usada e os retornos do processamento, para que rejeições possam ser diagnosticadas com base em evidência.

Para a empresa e o RH — análise editorial

Informe os afastamentos e seus documentos ao responsável pela folha em tempo hábil. A correção do preenchimento depende das informações e datas disponíveis; comunicar somente o afastamento atual pode deixar a conferência incompleta. Havendo rejeição, identifique o evento e a regra apontada antes de reenviar. O calendário e os arquivos oficiais devem ser reconferidos caso o eSocial publique nova revisão.

Fontes oficiais

Fontes verificadas em 23/10/2026, 13:56:19. Síntese editorial automatizada da Contabilie. As recomendações práticas são análise editorial; a aplicação depende da situação de cada empresa.

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