RADAR DO EMPREENDEDOR

Radar Contábil

Contabilidade, fiscal, RH, folha, eSocial e decisões que afetam o seu negócio.

RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

INSS inicia pagamentos de outubro em 26/10; confira a faixa e o final do benefício

Comunicado de 22/10 confirma pagamentos até 9/11. O calendário de benefícios deve ser conferido por faixa de valor e final do cartão, sem o dígito verificador.

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Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

Paraná corrige embalagem na pauta de ICMS-ST de bebidas, com efeitos desde 1º/10

NPF 031/2026 corrige item da NPF 29/2026: Therezópolis Weissbier em vidro descartável de 355 ml, com base de R$ 6,52. Revisão deve ser feita por produto e operação.

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Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

IRPF: consulta ao lote residual de outubro abre em 23/10; pagamento será em 30/10

Receita informa 184.442 restituições. A consulta individual confirma a inclusão; quem ainda tem pendências deve conferir o processamento antes de corrigir a declaração.

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RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 20/10/2026

eSocial: revisão da NT 07/2026 muda a conferência dos afastamentos a partir de 26/10

A nota técnica revisada em 20 de outubro detalha o preenchimento do campo infoMesmoMtv no S-2230. RH e departamento pessoal devem conferir o histórico de afastamentos e o calendário de implantação.

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Reforma Tributária

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 23/10/2026

Nanoempreendedor e MEI: o alcance das simplificações do Decreto 13.140/2026

Receita apresenta novas dispensas ligadas à reforma do consumo. O decreto delimita a atuação da União, preserva exceções e prevê condições específicas para efeitos relativos ao IBS.

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Jurisprudência

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

Tema 843: STF afasta PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS; aplicação exige análise

A decisão divulgada pelo Supremo em 7 de outubro trata de créditos presumidos de ICMS. A leitura do caso e a situação processual precisam orientar qualquer providência fiscal ou contábil.

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Paraná corrige embalagem na pauta de ICMS-ST de bebidas, com efeitos desde 1º/10

Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fato de 07/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

NPF 031/2026 corrige item da NPF 29/2026: Therezópolis Weissbier em vidro descartável de 355 ml, com base de R$ 6,52. Revisão deve ser feita por produto e operação.

O que mudou

A NPF 031/2026 da Receita Estadual do Paraná, datada de 5 de outubro e publicada no DOE 12244 de 7/10/2026, corrigiu erro material no volume da embalagem de um item da pauta de bebidas. O subitem 5.1 do inciso I do artigo 1º da NPF 29/2026 passa a identificar a cerveja Therezópolis Weissbier em vidro descartável de 355 ml, com valor de base de cálculo de R$ 6,52.

O texto anterior indicava 500 ml para esse item. A correção deve ser lida em conjunto com a NPF 29/2026, que incluiu produtos e alterou descrições e valores em tabelas de ICMS devido por substituição tributária.

Vigência e alcance

A NPF 031 entrou em vigor na publicação e atribuiu efeitos a partir de 1º/10/2026. Portanto, o fato noticiado é um ato já publicado no início do mês, e não uma norma editada hoje. A página oficial da Sefa relaciona as duas normas com aplicação a partir de outubro.

São alcançados os responsáveis pelas operações sujeitas às respectivas regras paranaenses de ICMS-ST com os produtos descritos. A correção pontual não significa troca geral da pauta nem alteração de alíquota para todas as bebidas.

Para o contador

Como providência editorial recomendada, revise o vínculo entre o cadastro interno do produto, sua embalagem, volume e item da tabela fiscal. Compare os documentos de outubro com a identificação corrigida e registre quais operações efetivamente dependiam dessa parametrização.

Não aplique R$ 6,52 a todas as cervejas da marca nem use esse valor como preço obrigatório de venda. A norma o identifica como base de cálculo do item especificado. O enquadramento tributário da operação continua exigindo análise própria, inclusive da responsabilidade pelo recolhimento e da legislação pertinente.

Para a empresa

Peça à equipe fiscal e ao fornecedor do sistema a evidência da tabela utilizada desde 1º de outubro. Uma comparação útil inclui código do produto, descrição comercial, tipo de embalagem e capacidade. Descrições parecidas podem esconder produtos diferentes.

Antes de mudar em massa o cadastro ou documentos, delimite o item atingido e teste uma operação representativa. Essa recomendação de controle busca reduzir erros de associação entre a mercadoria vendida e a referência fiscal, sem presumir que houve pagamento a maior ou a menor.

Providências e limites

Se a conferência identificar possível divergência, documente período, notas e critério usado, e submeta a correção ao responsável fiscal. Não há nesta publicação cálculo de diferença nem promessa de crédito, ressarcimento ou dispensa de imposto.

A íntegra dos dois atos e o catálogo oficial estão nas fontes. A leitura conjunta é necessária para distinguir a inclusão original dos produtos da correção posterior de embalagem e para preservar a rastreabilidade da parametrização adotada.

Fontes oficiais

Fontes verificadas em 23/10/2026, 16:16:04. Síntese editorial automatizada da Contabilie. As recomendações práticas são análise editorial; a aplicação depende da situação de cada empresa.

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