RADAR DO EMPREENDEDOR

Radar Contábil

Contabilidade, fiscal, RH, folha, eSocial e decisões que afetam o seu negócio.

RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

INSS inicia pagamentos de outubro em 26/10; confira a faixa e o final do benefício

Comunicado de 22/10 confirma pagamentos até 9/11. O calendário de benefícios deve ser conferido por faixa de valor e final do cartão, sem o dígito verificador.

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Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

Paraná corrige embalagem na pauta de ICMS-ST de bebidas, com efeitos desde 1º/10

NPF 031/2026 corrige item da NPF 29/2026: Therezópolis Weissbier em vidro descartável de 355 ml, com base de R$ 6,52. Revisão deve ser feita por produto e operação.

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Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

IRPF: consulta ao lote residual de outubro abre em 23/10; pagamento será em 30/10

Receita informa 184.442 restituições. A consulta individual confirma a inclusão; quem ainda tem pendências deve conferir o processamento antes de corrigir a declaração.

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RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 20/10/2026

eSocial: revisão da NT 07/2026 muda a conferência dos afastamentos a partir de 26/10

A nota técnica revisada em 20 de outubro detalha o preenchimento do campo infoMesmoMtv no S-2230. RH e departamento pessoal devem conferir o histórico de afastamentos e o calendário de implantação.

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Reforma Tributária

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 23/10/2026

Nanoempreendedor e MEI: o alcance das simplificações do Decreto 13.140/2026

Receita apresenta novas dispensas ligadas à reforma do consumo. O decreto delimita a atuação da União, preserva exceções e prevê condições específicas para efeitos relativos ao IBS.

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Jurisprudência

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

Tema 843: STF afasta PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS; aplicação exige análise

A decisão divulgada pelo Supremo em 7 de outubro trata de créditos presumidos de ICMS. A leitura do caso e a situação processual precisam orientar qualquer providência fiscal ou contábil.

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Nanoempreendedor e MEI: o alcance das simplificações do Decreto 13.140/2026

Reforma Tributária

Publicado em 23/10/2026 · Fato de 21/10/2026 · Fonte de 23/10/2026

Receita apresenta novas dispensas ligadas à reforma do consumo. O decreto delimita a atuação da União, preserva exceções e prevê condições específicas para efeitos relativos ao IBS.

O que foi publicado

O Decreto 13.140, de 21 de outubro, trata de dispensas relacionadas ao cadastro e a documentos fiscais eletrônicos de nanoempreendedores e MEIs. A Receita Federal divulgou a medida em 23 de outubro, juntamente com referência à Resolução CGSN 195/2026. A comunicação destaca redução de obrigações na transição da reforma tributária do consumo.

Quem precisa conferir o enquadramento

O artigo 1º direciona as dispensas ao nanoempreendedor definido na regulamentação mencionada pelo próprio decreto. O texto afasta a exigência pela União de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos ali especificados. A exceção é relevante: as dispensas não alcançam quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS. O enquadramento precisa ser confirmado antes de alterar rotinas.

Vigência e diferença entre CBS e IBS

O decreto entra em vigor na publicação. Contudo, para as competências relacionadas ao IBS, o artigo 1º condiciona os efeitos a 1º de janeiro de 2029 e à manifestação favorável do CGIBS. A data de vigência formal não deve ser confundida com a produção de todos os efeitos em todos os tributos.

O que o texto permite ao MEI

O artigo 2º admite a utilização da DASN-Simei como documento fiscal eletrônico em vendas e serviços do MEI ao consumidor final, observada a deliberação prevista na legislação citada. Essa previsão exige leitura conjunta das condições normativas e não autoriza concluir, de forma genérica, que toda emissão de nota por qualquer MEI deixou de ser necessária.

Providências para contador e empresa — análise editorial

Para o escritório, a providência é separar os clientes por enquadramento e pelas operações realizadas, documentar a base normativa e conferir a regulamentação aplicável antes de modificar parametrizações. Para o empreendedor, vale apresentar ao contador seu tipo de atividade, clientes atendidos e eventual opção tributária. Obrigações comerciais, estaduais ou municipais não devem ser descartadas por mera extensão de uma dispensa federal. A orientação prática é revisar o caso concreto e registrar a conclusão adotada.

Fontes oficiais

Fontes verificadas em 23/10/2026, 13:56:19. Síntese editorial automatizada da Contabilie. As recomendações práticas são análise editorial; a aplicação depende da situação de cada empresa.

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