RADAR DO EMPREENDEDOR

Radar Contábil

Contabilidade, fiscal, RH, folha, eSocial e decisões que afetam o seu negócio.

RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

INSS inicia pagamentos de outubro em 26/10; confira a faixa e o final do benefício

Comunicado de 22/10 confirma pagamentos até 9/11. O calendário de benefícios deve ser conferido por faixa de valor e final do cartão, sem o dígito verificador.

Ler análise completa →
Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

Paraná corrige embalagem na pauta de ICMS-ST de bebidas, com efeitos desde 1º/10

NPF 031/2026 corrige item da NPF 29/2026: Therezópolis Weissbier em vidro descartável de 355 ml, com base de R$ 6,52. Revisão deve ser feita por produto e operação.

Ler análise completa →
Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

IRPF: consulta ao lote residual de outubro abre em 23/10; pagamento será em 30/10

Receita informa 184.442 restituições. A consulta individual confirma a inclusão; quem ainda tem pendências deve conferir o processamento antes de corrigir a declaração.

Ler análise completa →
RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 20/10/2026

eSocial: revisão da NT 07/2026 muda a conferência dos afastamentos a partir de 26/10

A nota técnica revisada em 20 de outubro detalha o preenchimento do campo infoMesmoMtv no S-2230. RH e departamento pessoal devem conferir o histórico de afastamentos e o calendário de implantação.

Ler análise completa →
Reforma Tributária

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 23/10/2026

Nanoempreendedor e MEI: o alcance das simplificações do Decreto 13.140/2026

Receita apresenta novas dispensas ligadas à reforma do consumo. O decreto delimita a atuação da União, preserva exceções e prevê condições específicas para efeitos relativos ao IBS.

Ler análise completa →
Jurisprudência

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

Tema 843: STF afasta PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS; aplicação exige análise

A decisão divulgada pelo Supremo em 7 de outubro trata de créditos presumidos de ICMS. A leitura do caso e a situação processual precisam orientar qualquer providência fiscal ou contábil.

Ler análise completa →

Tema 843: STF afasta PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS; aplicação exige análise

Jurisprudência

Publicado em 23/10/2026 · Fato de 07/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

A decisão divulgada pelo Supremo em 7 de outubro trata de créditos presumidos de ICMS. A leitura do caso e a situação processual precisam orientar qualquer providência fiscal ou contábil.

Qual é a decisão noticiada

O STF informou, em 7 de outubro de 2026, o julgamento do RE 835818, Tema 843 da repercussão geral. Segundo a notícia oficial, créditos presumidos de ICMS não podem compor a base do PIS e da Cofins. A posição majoritária considera que esses valores não constituem receita ou riqueza própria da empresa para essa finalidade. Esta matéria registra um fato daquela data; não apresenta o julgamento como ocorrido hoje.

Delimitação para quem lê

O objeto descrito é o crédito presumido de ICMS. A notícia, por si só, não demonstra que qualquer valor chamado crédito de ICMS, em toda operação ou regime, receberá o mesmo tratamento. Por isso, a análise de uma empresa começa pela identificação do benefício efetivamente utilizado e da situação tributária envolvida.

Situação processual e efeitos

A página oficial de consulta identifica o recurso e sua vinculação ao Tema 843. A comunicação do julgamento não deve ser confundida com comprovação de trânsito em julgado. Antes de adotar efeitos financeiros, é necessário conferir o inteiro teor, os andamentos e eventuais decisões sobre alcance temporal. Esta síntese não afirma a existência de restituição automática nem de direito já individualmente reconhecido ao leitor.

Para o contador — análise editorial

Separe a documentação do incentivo utilizado, a contabilização e as apurações pertinentes. Registre qual questão foi identificada e encaminhe os pontos jurídicos ao profissional responsável, quando necessário. Uma notícia ajuda a localizar um tema relevante; a alteração de uma apuração pede suporte documental e entendimento aplicável ao caso concreto.

Para o empresário — análise editorial

A recomendação é discutir o assunto com a equipe contábil antes de projetar economia tributária ou recuperação de valores. Peça uma avaliação do benefício, dos períodos e das medidas eventualmente cabíveis. Evite contratar recuperação com base apenas no título de uma notícia. As fontes abaixo permitem consultar a comunicação do tribunal e o processo que fundamentam o tema.

Fontes oficiais

Fontes verificadas em 23/10/2026, 13:56:19. Síntese editorial automatizada da Contabilie. As recomendações práticas são análise editorial; a aplicação depende da situação de cada empresa.

Link desta matéria