RADAR DO EMPREENDEDOR

Radar Contábil

Contabilidade, fiscal, RH, folha, eSocial e decisões que afetam o seu negócio.

RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

INSS inicia pagamentos de outubro em 26/10; confira a faixa e o final do benefício

Comunicado de 22/10 confirma pagamentos até 9/11. O calendário de benefícios deve ser conferido por faixa de valor e final do cartão, sem o dígito verificador.

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Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

Paraná corrige embalagem na pauta de ICMS-ST de bebidas, com efeitos desde 1º/10

NPF 031/2026 corrige item da NPF 29/2026: Therezópolis Weissbier em vidro descartável de 355 ml, com base de R$ 6,52. Revisão deve ser feita por produto e operação.

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Fiscal e tributos

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

IRPF: consulta ao lote residual de outubro abre em 23/10; pagamento será em 30/10

Receita informa 184.442 restituições. A consulta individual confirma a inclusão; quem ainda tem pendências deve conferir o processamento antes de corrigir a declaração.

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RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 20/10/2026

eSocial: revisão da NT 07/2026 muda a conferência dos afastamentos a partir de 26/10

A nota técnica revisada em 20 de outubro detalha o preenchimento do campo infoMesmoMtv no S-2230. RH e departamento pessoal devem conferir o histórico de afastamentos e o calendário de implantação.

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Reforma Tributária

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 23/10/2026

Nanoempreendedor e MEI: o alcance das simplificações do Decreto 13.140/2026

Receita apresenta novas dispensas ligadas à reforma do consumo. O decreto delimita a atuação da União, preserva exceções e prevê condições específicas para efeitos relativos ao IBS.

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Jurisprudência

Publicado em 23/10/2026 · Fonte de 07/10/2026

Tema 843: STF afasta PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS; aplicação exige análise

A decisão divulgada pelo Supremo em 7 de outubro trata de créditos presumidos de ICMS. A leitura do caso e a situação processual precisam orientar qualquer providência fiscal ou contábil.

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INSS inicia pagamentos de outubro em 26/10; confira a faixa e o final do benefício

RH, folha e eSocial

Publicado em 23/10/2026 · Fato de 22/10/2026 · Fonte de 22/10/2026

Comunicado de 22/10 confirma pagamentos até 9/11. O calendário de benefícios deve ser conferido por faixa de valor e final do cartão, sem o dígito verificador.

O que aconteceu

Em comunicado publicado em 22/10/2026, o INSS confirmou que os pagamentos de benefícios de outubro começam em 26 de outubro. A informação detalha a execução do calendário de 2026 já divulgado; não anuncia concessão automática de novos benefícios nem mudança no valor devido.

Quem recebe em cada data

Para benefícios de até um salário mínimo, os finais 1, 2, 3, 4 e 5 recebem, respectivamente, em 26, 27, 28, 29 e 30/10. Os finais 6, 7, 8, 9 e 0 ficam para 3, 4, 5, 6 e 9/11.

Acima de um salário mínimo, os pares de finais 1/6, 2/7, 3/8, 4/9 e 5/0 recebem em 3, 4, 5, 6 e 9/11, respectivamente. Deve-se considerar o final do número do benefício anterior ao traço, ignorando o dígito verificador. Assim, no exemplo 0108-4, o final utilizado é 8.

Como conferir o pagamento

O extrato de pagamento pode ser emitido pelo Meu INSS, no site ou aplicativo. O serviço oficial informa valores, data e banco do depósito e permite baixar o documento. O acesso utiliza a conta gov.br. Há orientação pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O comprovante é a referência para verificar o caso individual. Se o interessado atuar por representação, a página do serviço também especifica os documentos de identificação e de representação exigidos. Não é necessário entregar senha pessoal a terceiros para ler esta notícia ou consultar o calendário.

Para o contador e para o RH

Como orientação editorial, separe o calendário de pagamento previdenciário dos controles internos de folha, afastamentos e retorno ao trabalho. Uma data de crédito informada no calendário, por si só, não resolve qual evento deve ser lançado no cadastro de um empregado.

Quando houver dúvida concreta, reúna o documento do benefício e a documentação trabalhista pertinente antes de concluir o tratamento da folha. Registre a origem e a competência de cada informação. Isso facilita explicar diferenças entre o pagamento realizado pelo INSS e os valores acompanhados pelo empregador.

Para a empresa e para o beneficiário

Recomenda-se ao beneficiário conferir faixa e final antes de planejar compromissos com esse dinheiro. Para a empresa, a providência útil é orientar o trabalhador a consultar seu extrato quando a dúvida for sobre o recebimento previdenciário.

A publicação é um aviso de calendário. Ela não comprova concessão, manutenção ou cessação de benefício individual. Qualquer divergência deve ser verificada no serviço oficial; os dados pessoais e os documentos do trabalhador não precisam ser divulgados em conversas públicas.

Fontes oficiais

Fontes verificadas em 23/10/2026, 16:16:04. Síntese editorial automatizada da Contabilie. As recomendações práticas são análise editorial; a aplicação depende da situação de cada empresa.

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